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BPC e Bolsa Família: Como receber os 2 benefícios

Alterações recentes na legislação ampliaram as diretrizes sobre o acúmulo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família, trazendo mais segurança financeira para famílias em vulnerabilidade social. Entenda as mudanças na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a importância do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e a gestão desses programas para garantir suporte às famílias necessitadas.

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício da LOAS para pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade, vivendo em vulnerabilidade social. A renda per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo para o benefício, que garante um salário mínimo mensal.

Regras do Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, focado em famílias em extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 218,00) e pobreza (renda per capita entre R$ 218,01 e R$ 436,00). O valor do benefício varia conforme a composição familiar e a renda per capita, complementando a renda e assegurando acesso a serviços básicos.

Mudanças na Lei e Acúmulo de Benefícios

A Lei nº 14.601, sancionada em 19 de junho de 2023, trouxe mudanças significativas na LOAS. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios do sistema de seguridade social, exceto algumas transferências de renda específicas, incluindo o Bolsa Família, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 6º da LOAS e no inciso VI do art. 203 da Constituição Federal.

Exceções à Proibição de Acúmulo

O acúmulo do BPC com o Bolsa Família é uma exceção que garante suporte financeiro robusto para famílias em extrema vulnerabilidade. A Lei nº 10.835/2004 prevê outras exceções para o acúmulo de benefícios, essenciais para atender às necessidades reais das famílias vulneráveis.

Atualização do Cadastro Único (CadÚnico)

Manter o CadÚnico atualizado é crucial para a concessão adequada dos benefícios. O CadÚnico reúne informações sobre a renda e composição familiar, sendo fundamental para a eficácia dos programas sociais. A atualização deve ser feita periodicamente ou quando houver mudanças na composição familiar, renda ou endereço.

Para atualizar o CadÚnico, as famílias devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, levando documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de residência.

Gestão Compartilhada do CadÚnico

A gestão do CadÚnico é responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A União coordena nacionalmente, fornecendo diretrizes; os Estados e Municípios realizam o cadastro e a atualização das informações, promovendo a inclusão das famílias elegíveis nos programas sociais.

A administração compartilhada exige coordenação entre os níveis de governo e a garantia de processamento uniforme das informações. Comunicação clara e colaboração eficaz são essenciais para superar esses desafios.

Felipe Dias

Olá, sou Felipe Dias, redator do Instituto do Benefício. Sou formado em Serviços Sociais e tenho uma paixão por escrever sobre benefícios sociais.

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