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Como Acumular Bolsa Família e Pensão por Morte!

Compreendendo a Acumulação de Benefícios Sociais e Previdenciários

A possibilidade de acumular benefícios sociais e previdenciários levanta diversas dúvidas, especialmente quando se trata de programas conhecidos como o Bolsa Família e a Pensão por Morte. Esses auxílios são cruciais para muitas famílias no Brasil, oferecendo suporte financeiro básico e uma rede de segurança em momentos de luto.

Analisar as normas e condições que permitem ou não essa acumulação é essencial para aqueles que podem ser contemplados por esses benefícios. Entender as especificidades e impactos relacionados ao recebimento simultâneo de ambos os auxílios é fundamental para os lares que dependem deste suporte.

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Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos familiares dependentes de um trabalhador falecido, de acordo com as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para que esse auxílio seja liberado, três requisitos principais devem ser cumpridos: a confirmação do falecimento ou morte presumida do segurado, a garantia de que ele mantinha a qualidade de segurado, e a presença de dependentes elegíveis.

  • A primeira categoria de dependentes inclui o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou aqueles com deficiência, considerados dependentes econômicos automaticamente;
  • A segunda engloba os pais do falecido;
  • A terceira abrange irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que precisam comprovar a dependência econômica.

A definição por classes é importante, pois a presença de dependentes em uma categoria exclui os direitos dos das categorias seguintes. Por exemplo, se houver cônjuge ou filhos, os pais e irmãos do falecido não terão acesso à pensão, mesmo que provem dependência.

Vale ressaltar que, mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado antes de morrer, ainda pode existir o direito à pensão, desde que tenha cumprido os critérios para a aposentadoria.

Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte

Os dependentes que desejam solicitar a Pensão por Morte podem fazê-lo por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS, ou ligando para a Central 135.

No portal ou aplicativo, é necessário efetuar o login com o CPF e acessar a seção apropriada para o tipo de pensão desejada, seja urbana ou rural, de acordo com o caso específico.

Após realizar o acesso, devem ser preenchidas todas as informações solicitadas e enviadas as documentações que comprovem a elegibilidade para o benefício. Os documentos geralmente exigidos incluem a certidão de óbito, documentos de identidade dos dependentes, certidão de casamento ou prova de união estável, e, se necessário, provas de dependência para classes de dependentes distintas.

A partir da solicitação, o INSS revisará a documentação submetida e notificará sobre a aprovação ou rejeição do pedido. Durante esse intervalo, os requerentes podem acompanhar o status pelo portal ou aplicativo, facilitando a comunicação e o acesso à informação.

É Viável Acumular o Bolsa Família e a Pensão por Morte?

Sim, é possível receber simultaneamente o Bolsa Família e a Pensão por Morte, desde que o beneficiário permaneça dentro dos limites financeiros do programa, atualmente até uma renda per capita de R$218.

Como o Bolsa Família é um auxílio social e a Pensão por Morte tem natureza previdenciária, não há proibição para que ambos sejam acumulados, desde que todas as condições de cada auxílio sejam atendidas.

Após começar a receber a Pensão por Morte, é essencial que o beneficiário atualize seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal. Isso assegura que as informações sobre a renda familiar estão corretas e que o beneficiário permanece qualificado para receber o Bolsa Família. A manutenção das informações corretas no CadÚnico é vital para evitar interrupções no benefício assistencial.

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